A Justiça determinou a desocupação imediata de duas fazendas localizadas em Mirassol D’Oeste, após reconhecer que a ocupação promovida por um grupo organizado ocorreu de forma ilegal. A decisão encerra uma disputa possessória envolvendo áreas rurais que haviam sido vendidas em leilão e estavam sob domínio legítimo dos proprietários, segundo os autos.
A sentença foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, que julgou procedente a ação de reintegração de posse. A magistrada afastou a tese de abandono das terras e concluiu que os invasores não conseguiram comprovar, em juízo, que a área era improdutiva ou que exerciam posse antiga.
A ação foi proposta inicialmente pelo espólio de José Brito de Souza, representado por Jocézio Brito de Souza, contra um grupo que ocupou as propriedades rurais Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Rancho Fartura. Juntas, as áreas somam cerca de 2,4 mil hectares e ficam na zona rural do município, a aproximadamente 300 quilômetros de Cuiabá.
Conforme os autos, a família se estabeleceu em Mato Grosso ainda na década de 1960. Anos depois, na década de 1980, a propriedade foi dividida entre os filhos. A Fazenda Rancho Fartura, com área de 597,5784 hectares, já havia sido alvo de invasão em 2007, episódio que deu origem a outra ação de reintegração, atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Mesmo com o histórico judicial, a área voltou a ser ocupada em 9 de junho de 2014 por um grupo liderado por um homem conhecido como “Zé Devoto”. Poucos dias depois, em 25 de junho, os invasores também avançaram sobre a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, que acabou sendo desocupada posteriormente. Durante a ocupação, houve loteamento irregular das terras, desmatamento e retirada ilegal de madeira.
Essas condutas motivaram uma operação conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Polícia Civil e Ibama, que apreendeu maquinário utilizado nos crimes ambientais. Na defesa, os ocupantes alegaram que a área estaria em fase de recuperação vegetal e que os proprietários não exerciam a posse nem possuíam documentos ambientais essenciais, como o Cadastro Ambiental Rural.
A magistrada rejeitou os argumentos. Destacou que a Fazenda Rancho Fartura foi vendida em leilão a Carlos Alexandre Huck, que passou a integrar o processo. Segundo a decisão, a aquisição reforça a legitimidade do pedido e comprova a transferência dos direitos sobre o imóvel, inclusive os possessórios.
Na fundamentação, a juíza afirmou que ficou caracterizado o chamado esbulho possessório, afastando qualquer alegação de posse mansa e pacífica. Para ela, as provas demonstram que a área vinha sendo utilizada de forma produtiva, atendendo à função social da propriedade rural, e que a entrada dos ocupantes ocorreu de maneira clandestina.
Ao final, a sentença julgou procedente o pedido de reintegração de posse em favor de Carlos Alexandre Huck contra a Associação dos Produtores Rurais do Acampamento Terra Nova Esperança e demais ocupantes identificados e não identificados. O processo segue agora para a fase de cumprimento da decisão, com a efetiva retirada dos invasores, conforme determinado pela Justiça.
As informações constam na decisão judicial proferida pela Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.






















