Professores podem acumular cargo público após decisão do congresso

Emenda constitucional promulgada em sessão solene garante aplicação imediata da nova regra e amplia direitos do magistério.

Fonte: CenárioMT

Professores podem acumular cargo público após decisão do congresso
Professores podem acumular cargo público após decisão do congresso - Foto: Divulgação/TV Brasil

Professores da educação pública passam a ter autorização constitucional para acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja incompatibilidade de horários. A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (19), em sessão solene, e já está em vigor.

A medida consta da emenda constitucional 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal. Com a nova redação, o texto elimina restrições anteriores e encerra disputas jurídicas que levavam docentes a responder processos ou até a deixar a sala de aula após aprovação em concursos para outras funções.

Durante a cerimônia, o presidente do Senado destacou que a alteração traz segurança jurídica e contribui para melhores condições de vida e de trabalho aos profissionais da educação. Segundo ele, a norma anterior era considerada imprecisa e excessivamente limitada.

A avaliação é de que a emenda amplia as possibilidades profissionais e reforça a valorização do magistério como política de Estado. Para o comando do Congresso, investir na carreira docente é uma estratégia direta para fortalecer a educação pública no país.

O presidente da Câmara dos Deputados também afirmou que a promulgação reconhece a relevância social dos professores e corrige uma distorção histórica na legislação.

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Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada. Envie sua sugestão para o e-mail [email protected]