Professores da educação pública passam a ter autorização constitucional para acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja incompatibilidade de horários. A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (19), em sessão solene, e já está em vigor.
A medida consta da emenda constitucional 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal. Com a nova redação, o texto elimina restrições anteriores e encerra disputas jurídicas que levavam docentes a responder processos ou até a deixar a sala de aula após aprovação em concursos para outras funções.
Durante a cerimônia, o presidente do Senado destacou que a alteração traz segurança jurídica e contribui para melhores condições de vida e de trabalho aos profissionais da educação. Segundo ele, a norma anterior era considerada imprecisa e excessivamente limitada.
A avaliação é de que a emenda amplia as possibilidades profissionais e reforça a valorização do magistério como política de Estado. Para o comando do Congresso, investir na carreira docente é uma estratégia direta para fortalecer a educação pública no país.
O presidente da Câmara dos Deputados também afirmou que a promulgação reconhece a relevância social dos professores e corrige uma distorção histórica na legislação.




















