O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada termina nesta sexta-feira (19).
Conhecida como gratificação natalina, a remuneração extra é um direito garantido por lei e pode ser paga em até duas parcelas, sendo a primeira obrigatoriamente quitada até novembro.
⚠️ O pagamento do 13º salário em parcela única apenas em dezembro é ilegal, mesmo que haja acordo verbal entre empregado e empregador.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

A legislação trabalhista determina que:
- A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro;
- A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro — antecipada para o dia útil anterior quando a data cai em fim de semana.
O valor da segunda parcela é menor, pois sofre os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro salário no prazo
Se o trabalhador não receber a segunda parcela do décimo terceiro salário até o prazo legal, algumas medidas podem ser adotadas:
- Procurar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa para relatar o problema e solicitar o pagamento imediato.
- Registrar denúncia na Secretaria de Inspeção do Trabalho, utilizando o acesso pelo login gov.br.
- Buscar apoio do sindicato da categoria, que pode orientar e formalizar a reclamação.
- Denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente em casos coletivos.
- Ingressar com ação trabalhista, em último caso, para cobrar os valores devidos.
Penalidades para o empregador
O empregador que não cumprir o prazo legal ou deixar de pagar o valor correto do 13º salário pode ser autuado por auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa prevista é de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Além disso, convenções coletivas podem prever correção monetária ou penalidades adicionais em caso de atraso no pagamento do benefício.
Empresa pode alegar crise econômica para não pagar o décimo terceiro salário?
Não. De acordo com especialistas em Direito do Trabalho, não existe previsão legal que autorize o não pagamento do décimo terceiro salário, mesmo em situações de crise financeira da empresa. A gratificação natalina é um direito trabalhista obrigatório, independentemente da condição econômica do empregador.
Direito garantido ao trabalhador
O 13º salário representa um reforço importante no orçamento das famílias no fim do ano. Caso o direito não seja respeitado, o trabalhador não deve hesitar em buscar orientação e denunciar, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos seus direitos.






















