O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) que cria uma linha de financiamento de até R$ 6 bilhões para a renovação da frota nacional de caminhões. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (16), também amplia o prazo para renegociação de dívidas do Plano Safra 2024/2025, visando atender produtores rurais impactados por problemas climáticos.
A nova linha de crédito será operada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá os recursos do Ministério da Fazenda e poderá atuar diretamente ou por meio de instituições financeiras credenciadas. O objetivo é fortalecer a logística nacional e estimular a modernização do setor de transporte rodoviário de cargas.
Beneficiários e condições
Podem acessar a linha:
- Transportadores autônomos de carga.
- Pessoas físicas associadas a cooperativas.
- Empresários individuais.
- Pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas.
O financiamento será destinado à aquisição de caminhões novos ou seminovos, mas com uma condição para os veículos zero-quilômetro: apenas modelos de fabricação nacional credenciados pelo BNDES poderão ser financiados. A MP prevê ainda a adoção de condições diferenciadas para quem der como contrapartida a entrega de veículos antigos, especialmente os com mais de 20 anos de uso, e incentivos para a compra de modelos mais eficientes por transportadores autônomos.
As condições financeiras finais – como taxas de juros, prazos e carência – serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os financiamentos deverão atender a critérios mínimos de conteúdo nacional e sustentabilidade ambiental, social e econômica, a serem estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Ampliação da renegociação rural
A mesma MP altera texto anterior de setembro de 2025 para ampliar o escopo da renegociação de dívidas rurais. Agora, poderão ser liquidadas também as operações contratadas no Plano Safra 2024/2025, entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025 – incluindo as que já foram renegociadas ou prorrogadas.
O benefício abrange situações de inadimplência registradas até 15 de dezembro de 2025, com foco em produtores afetados por adversidades climáticas na última safra.
Estímulo à economia
De acordo com a publicação, as medidas integram o esforço do governo para estimular a economia real, fortalecer setores estratégicos como transporte e agronegócio, e oferecer condições para a retomada da capacidade produtiva, “com responsabilidade fiscal e em conformidade com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”. A MP passa a vigorar a partir de sua publicação.





















