O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento virtual que analisa se mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica podem ter acesso a benefícios do INSS. A análise, iniciada em agosto e interrompida após pedido de vista do ministro Nunes Marques, voltou à pauta com a formação de placar de 9 a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, que defende o pagamento.
A posição de Dino foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. A votação eletrônica segue até o dia 15, restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.
A Lei Maria da Penha prevê que a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses para mulheres que precisam se afastar do trabalho por motivo de violência. No entendimento do relator, essa proteção inclui também a preservação da renda.
Segundo Dino, mulheres vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social têm direito ao benefício conforme sua categoria. Para seguradas empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS. Já contribuintes sem vínculo empregatício recebem o valor integralmente pelo órgão.
Para mulheres que não integram o sistema previdenciário, o ministro defende o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada a falta de meios próprios de subsistência.






















