O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o uso do fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, medida que passa a valer para contratos antigos e novos. A decisão uniformiza as regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e encerra divergências criadas após o aumento do teto do sistema.
A mudança corrige a distorção provocada pela atualização do limite do SFH para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 estavam impedidos de acessar o novo teto, enquanto financiamentos anteriores permaneciam habilitados, o que gerava diferença de tratamento entre mutuários.
Marco temporal
Uma resolução de 2021 vinculava o valor do imóvel ao teto vigente na data da assinatura do contrato, criando dois períodos distintos. Com o limite ampliado, quem havia contratado recentemente ficou impossibilitado de usar o FGTS mesmo quando o valor do imóvel se enquadrava na nova faixa, situação que levou a reclamações e risco de judicialização.
O ajuste aprovado elimina essa separação e garante condições iguais para todos os compradores. Segundo o Conselho, o impacto esperado na movimentação do fundo é de cerca de 1%.
Vantagem para renda média e alta
Famílias com renda acima de R$ 12 mil tendem a ser as mais beneficiadas, especialmente em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde o teto anterior não acompanhava a valorização dos imóveis.
Com a mudança, qualquer contrato enquadrado no SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra, amortização, liquidação do financiamento ou redução de parcelas.
A decisão passa a valer imediatamente e reduz incertezas tanto para consumidores quanto para instituições financeiras.
Regras para uso do FGTS permanecem
Os critérios básicos de utilização do fundo não foram alterados. Entre eles estão:
Tempo de contribuição
Mínimo de três anos de trabalho com depósitos no FGTS, contínuos ou não.
Teto de financiamento
O limite máximo de financiamento subiu de 70% para 80% do valor do imóvel. Na prática, isso reduz o valor necessário de entrada.
Propriedade e uso
O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou deseja comprar, nem possuir financiamento ativo no SFH.
Localização
O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana próxima, ou no local onde exerce sua atividade profissional.
Intervalo para novo uso
O fundo só pode ser utilizado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Limite de avaliação
O imóvel deve ter valor igual ou inferior ao teto vigente do SFH, atualmente de R$ 2,25 milhões.






















