A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, detido desde sábado (22) em uma sala da Polícia Federal em Brasília. A deliberação ocorreu em sessão virtual realizada na manhã desta segunda-feira (24).
A ministra Cármen Lúcia apresentou o último voto, acompanhando integralmente o relator, ministro Alexandre de Moraes. Bolsonaro foi detido após tentar danificar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda, fato confirmado por ele em audiência de custódia, quando atribuiu o comportamento a efeitos de medicamentos.
Moraes também destacou a convocação de uma vigília organizada pelo senador Flávio Bolsonaro diante do condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. Segundo o ministro, o ato poderia facilitar uma tentativa de fuga. “A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, afirmou ao justificar a medida preventiva.
No voto escrito, o ministro Flávio Dino considerou que a mobilização em área residencial representava risco à ordem pública e citou recentes tentativas de fuga de aliados de Bolsonaro, classificando o cenário como um “ecossistema criminoso”.
A defesa do ex-presidente alegou que ele sofria “confusão mental” devido à interação de medicamentos. Um pedido de prisão domiciliar humanitária havia sido negado no dia anterior. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator sem voto escrito.
Recursos rejeitados
Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão sob a acusação de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. A Turma já rejeitou os primeiros recursos da defesa e de outros seis condenados, todos ligados ao núcleo considerado central na articulação golpista.
Encerra-se nesta segunda-feira (24) o prazo para novos embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer pontos da decisão, mas que não altera o resultado do julgamento. Embargos infringentes seriam possíveis apenas com mais de um voto divergente, o que não ocorreu no caso.
Em decisões anteriores, Moraes determinou o início do cumprimento da pena após a rejeição dos primeiros embargos, entendendo que recursos adicionais seriam apenas protelatórios.






















