Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela manutenção da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, detido desde sábado (22) em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
O julgamento, conduzido em plenário virtual desde as 8h desta segunda-feira (24), segue com os votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que têm até as 20h para decidir se referendam a medida adotada por Moraes.
Bolsonaro foi preso após tentar violar a tornozeleira eletrônica usando um ferro de solda. Durante a audiência de custódia, admitiu o ato e atribuiu o comportamento a uma suposta “paranoia” causada por medicamentos.
Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou a convocação de uma vigília por apoiadores, organizada pelo senador Flávio Bolsonaro, no condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. Segundo o ministro, a mobilização poderia favorecer uma tentativa de fuga.
No voto apresentado nesta segunda, Moraes reiterou os fundamentos de sua liminar. Flávio Dino, em manifestação escrita, afirmou que a vigília em área densamente habitada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, destacando risco à população local.
Dino também mencionou a fuga do deputado Alexandre Ramagem para os Estados Unidos e outras tentativas envolvendo aliados do ex-presidente, descrevendo um “ecossistema criminoso” marcado por deslealdade às instituições.
A defesa de Bolsonaro alegou que ele estaria em “confusão mental” provocada por medicamentos, mas o pedido de prisão domiciliar humanitária já havia sido negado pelo Supremo.
Condenação por tentativa de golpe
Em setembro, a Primeira Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão, por 4 votos a 1, apontou que ele liderou uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado após a derrota nas eleições de 2022.
Os recursos apresentados por ele e outros seis condenados no mesmo processo foram rejeitados. Entre eles está Ramagem, condenado a mais de 16 anos.
Encerrava-se nesta segunda o prazo para novos embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer pontos da decisão, mas que não altera o resultado. Outra possibilidade seria recorrer com embargos infringentes, porém este tipo de recurso só é admitido quando há mais de um voto divergente, o que não se aplica ao caso.
Moraes tem determinado o cumprimento imediato da pena após a rejeição dos primeiros embargos quando entende que novos recursos seriam apenas protelatórios.






















