A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de um hospital particular de Cuiabá e de um plano de saúde pela recusa em atender uma paciente diagnosticada com sepse e cetoacidose diabética, ambas situações de emergência.
As duas instituições foram consideradas responsáveis por violar o direito à saúde e à dignidade da paciente e deverão pagar, solidariamente, R$ 10 mil em indenização por danos morais.
A negativa do atendimento ocorreu por duas ilegalidades distintas: o plano de saúde alegou que o contrato ainda estava em período de carência, e o hospital, por sua vez, exigiu um depósito de R$ 50 mil como caução financeira.
O tribunal destacou que a legislação (Lei nº 9.656/1998) garante cobertura em casos de urgência e emergência após apenas 24 horas da assinatura do contrato, invalidando a cláusula de carência. Além disso, a cobrança de caução para atendimento emergencial é uma prática expressamente proibida por lei.




















