O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve o andamento da ação penal contra o ex-presidente do Cepromat, Adriano Niehues, em decisão proferida na Sétima Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado rejeitou a tese de prescrição apresentada pela defesa e determinou que o investigado continue respondendo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão, não houve tempo suficiente para extinguir a punibilidade, já que as condutas atribuídas a Niehues podem resultar em penas que superam 12 anos de prisão, fazendo com que o prazo prescricional alcance 20 anos. O juiz afirmou que esse período ainda não transcorreu desde os fatos narrados na denúncia.
A ação tem origem em um Inquérito Policial que investigou suspeitas de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo funcionários da Consist Software Solutions e servidores do antigo Cepromat, atualmente MTI, conforme informações do Ministério Público de Mato Grosso. Durante o procedimento, o MP-MT celebrou um Acordo de Não Persecução Penal com Cléber Ribas de Oliveira e Herivelton Correia de Oliveira, ambos inicialmente indiciados.
De acordo com a investigação, Niehues teria solicitado vantagens indevidas enquanto exercia o cargo de diretor-presidente do Cepromat. O esquema, conforme os autos, também envolvia o empresário Jandir José Milan Junior e Tatiana Milan Galvão, responsáveis por dar aparência de legalidade aos valores supostamente pagos ao então gestor por meio de empresas intermediárias.
A denúncia ganhou força após declarações do funcionário da Consist, Pablo Alejandro Kipersmit, que relatou ao Ministério Público Federal que Niehues teria condicionado os pagamentos da autarquia à empresa ao recebimento de propina. Entre os valores citados pelo colaborador está um pedido de R$ 460 mil, além de depósitos que somaram R$ 241,7 mil, estes realizados por meio da Solis Tecnologia e Consultoria Empresarial Ltda., segundo seu depoimento.
Kipersmit explicou ainda que notas fiscais emitidas pela Consist em dezembro de 2007 só foram quitadas pelo Cepromat em julho de 2008. Já documentos de fevereiro a junho daquele mesmo ano teriam sido pagos após o depósito dos valores ilícitos, em agosto de 2008, seguindo a dinâmica descrita na colaboração.
Decisões anteriores e andamento atual
Em fevereiro deste ano, o magistrado havia rejeitado a denúncia contra Tatiana Milan Galvão e declarado extinta a punibilidade de Jandir José Milan Junior em razão da prescrição, considerando que, no caso dele, o prazo é reduzido pela metade devido à idade. Mesmo após essas decisões, a defesa de Niehues insistiu na prescrição, sem sucesso.
O juiz destacou que, apenas pelo crime de corrupção passiva majorada, a pena pode atingir 20 anos. Somado aos demais delitos apontados, o tempo de prescrição seria prolongado, afastando o pedido apresentado pelo acusado. A audiência prevista segue mantida.
A decisão reforça que o processo continuará tramitando com a oitiva das partes e demais diligências já definidas no cronograma judicial. O caso segue avançando com base nas informações reunidas pelo Ministério Público e nos elementos levantados durante a investigação inicial.
As informações são da Sétima Vara Criminal de Cuiabá.


















