Uma prisão em flagrante foi realizada no dia 26 de outubro em Carlinda, município da Mato Grosso, quando a Polícia Militar de Mato Grosso abordou um veículo parado de modo suspeito na estrada Jatobá. O ocupante, um homem de 59 anos, foi detido após constatação de que havia no automóvel uma menina de 11 anos — segundo o boletim, ela exibia claros sinais de angústia.
De acordo com o relatório policial, durante o patrulhamento a guarnição percebeu o veículo em situação atípica. O condutor mostrou-se nervoso e apresentou justificativa considerada inconsistente pelos agentes. Ao investigar, confirmaram que a criança estava no banco de trás. Apreendeu-se, ainda, uma peça de roupa infantil encontrada no interior do veículo.
Segundo o depoimento da vítima, que reside vizinha ao acusado, ela foi convidada para um passeio sob pretexto de ir a uma sorveteria. O irmão da menina teria sido deixado no local combinado enquanto o suspeito seguiu com ela para uma área isolada. No relato, a criança afirmou que o agressor ofereceu dinheiro e fez ameaças com o objetivo de coagir a prática de ato sexual.
Em contrapartida, o homem negou a consumação do ato sexual, mas admitiu ter cometido outros atos libidinosos contra a criança. Diante das evidências — relato da vítima, peça de vestuário infantil como vestígio e situação de flagrante — foi lavrado o auto de prisão em flagrante e o suspeito encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
Medidas de proteção e amparo à vítima
Após a prisão, o Conselho Tutelar de Carlinda foi acionado, assumindo imediatamente a custódia da criança para amparo psicossocial, conforme prevê a legislação de proteção à infância. O caso configura crime de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217‑A do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 8 a 15 anos e considera irrelevante o consentimento da vítima.
Para efeito comparativo regional, dados de 2024 apontam que no município vizinho de Sinop houve aumento de 23 % em denúncias de crimes contra vulneráveis — cenário que reforça a necessidade de vigilância redobrada na região norte de Mato Grosso.
Vale lembrar que a Lei 8.069/90 — o Estatuto da Criança e do Adolescente — define criança como pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos, conferindo prioridade absoluta à proteção desses públicos.
As autoridades reforçam que a população pode colaborar de forma anônima por meio dos canais da Polícia Militar: Disque 190 ou o número 0800.065.3939 para denúncias. A ação rápida dos agentes e o acompanhamento especializado são fundamentais para interromper a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco.
Fonte: relatório da Polícia Militar de Carlinda e dados complementares de segurança pública regional.


















