Racismo religioso é reconhecido pela Justiça em ambiente de trabalho

Um varredor de rua em Brasília foi indenizado após sofrer discriminação por ser adepto da umbanda. Decisão judicial estabelece precedente.

Fonte: CenárioMT

São Gonçalo (RJ), 13/11/2023 - Samuel da Costa, 17 anos, é líder do Grupo Jovem Bala e Pimenta na Tenda Espírita São Lázaro, um terreiro de Umbanda Omolokô, no bairro Pita. Foto: Fernando Frazão/Agênc
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um trabalhador que atuava na limpeza urbana em Brasília obteve reconhecimento judicial por ter sido vítima de racismo religioso no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho condenou a empresa Valor Ambiental a pagar uma indenização de R$ 15 mil após constatar que o empregado foi demitido pouco tempo depois de relatar ofensas motivadas por sua fé na umbanda.

Segundo a sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, proferida no dia 23, o trabalhador foi alvo de xingamentos e segregações no ambiente corporativo, o que caracteriza discriminação religiosa. A decisão destaca que o caso deve servir de exemplo para outras vítimas que enfrentam situações semelhantes no mercado de trabalho.

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Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) indicam que até 31 de julho deste ano foram registradas 515 denúncias de discriminação por cor, origem ou etnia. Em 2024, o total foi de 718 casos. O órgão reforça a importância da denúncia, especialmente em casos envolvendo religiões de matriz africana.

A procuradora Danielle Olivares Corrêa, coordenadora nacional da promoção da igualdade de oportunidades no MPT, esclarece que o racismo religioso pode ocorrer por meio de estigmatizações ou piadas ofensivas. “Esse tipo de conduta pode isolar o profissional ou mesmo comprometer suas chances de crescimento dentro da empresa”, afirmou.

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Ela também explica que o preconceito pode vir de colegas ou superiores hierárquicos e se manifestar de diversas formas, incluindo a omissão de tarefas importantes ou piadas de cunho discriminatório. Em muitos casos, trata-se do chamado “racismo recreativo”.

Para quem sofre esse tipo de discriminação, é fundamental registrar a denúncia por canais internos da empresa e, se necessário, recorrer à delegacia ou ao MPT. Segundo a procuradora, a gravação de conversas pode ser utilizada como prova em ações judiciais. “É legítimo gravar interações que evidenciem conduta discriminatória”, destacou.

Danielle defende a criação de políticas internas de combate ao racismo, como comitês de diversidade e programas educativos. Ela também recomenda parcerias com coletivos negros e organizações antirracistas para fomentar a conscientização no ambiente de trabalho.

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.029/1995, proíbe práticas discriminatórias nas relações trabalhistas. Empresas que não adotam medidas preventivas podem ser multadas e impedidas de acessar crédito público. Além disso, estão sujeitas a ações civis públicas por danos morais coletivos.

Estudos apontam que mulheres negras são ainda mais vulneráveis a esse tipo de discriminação. Segundo dados divulgados em abril pelos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego, elas recebem, em média, 52,5% menos que homens não negros.

No caso do trabalhador de Brasília, a empresa afirmou que sua demissão foi motivada por “baixa performance” e que passava por reestruturação interna. Contudo, o TRT considerou que os testemunhos e provas documentais indicavam racismo religioso e que a dispensa ocorreu logo após o trabalhador denunciar os abusos.

O juiz de primeira instância, Acélio Ricardo Vales Leite, destacou que a empresa não tomou nenhuma medida após as queixas. Em segunda instância, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran reforçou que a omissão da empresa diante da discriminação viola a dignidade do trabalhador e exige reparação.

Além da indenização de R$ 15 mil, a empresa foi condenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e indenização correspondente ao dobro de seis salários do empregado.

Em nota, a Valor Ambiental informou que recebeu a decisão com perplexidade e negou que haja provas de racismo. Alegou ainda que só tomou conhecimento das acusações após o início do processo judicial. A empresa pretende recorrer da condenação.

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Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada. Envie sua sugestão para o e-mail [email protected]