Justiça mantém isolamento de líder de facção condenado em Mato Grosso

Tribunal rejeita recurso de condenado a 215 anos de prisão e mantém medida disciplinar com base em relatórios de inteligência.

Fonte: CenárioMT

Justiça mantém isolamento de líder de facção condenado em Mato Grosso
Justiça mantém isolamento de líder de facção condenado em Mato Grosso - Foto: CenárioMT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter o líder de facção Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que apontava omissões e obscuridades em acórdão anterior.

Condenado a mais de 215 anos de prisão, Sandro teve a inclusão no RDD respaldada por relatórios de inteligência da Polícia Civil e da administração penitenciária. Mesmo preso na Penitenciária Central do Estado, ele teria comando direto sobre atividades da facção, utilizando celulares clandestinos e o apoio de familiares e advogados para repassar ordens.

[Continua depois da Publicidade]

O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, afirmou que os pontos levantados já haviam sido enfrentados de forma clara. “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 619 do CPP”, destacou.

Um dos documentos citados o identifica como “presidente” da organização criminosa no estado, com envolvimento em motins, lavagem de dinheiro e articulações externas. Em uma das ações, foram encontrados sete celulares em sua cela e indícios de plano de rebelião.

[Continua depois da Publicidade]

A defesa alegava ainda a preclusão do prazo para inclusão no regime e ausência de contraditório prévio. No entanto, o relator ressaltou que a urgência e o risco à segurança justificam a medida, sem necessidade de oitiva prévia. Ele citou jurisprudência consolidada para embasar a decisão.

O colegiado concluiu que os embargos buscavam apenas reabrir discussão já resolvida, o que é vedado pela legislação processual. A tese final foi de que uma decisão contrária aos interesses da parte não configura, por si só, omissão ou contradição no julgamento.

Para receber nossas notícias em primeira mão, adicione CenárioMT às suas fontes preferenciais no Google Notícias .
avatar-vitor
Criador de conteúdo especializado em jogos, tecnologia e notícias de Mato Grosso, é redator no CenárioMT e atua também como analista de TI. Desenvolve projetos de game design no tempo livre. Contato para pautas sobre Mato Grosso: [email protected]