Sancionada lei que proíbe atuação de conselheiros acusados de crimes em Lucas do Rio Verde

O afastamento será aplicado a conselheiros que respondam a processos judiciais pelos crimes de tráfico de drogas, aliciamento de menores e os previstos na Lei Maria da Penha.

Fonte: Herbert de Souza / Ascom

Foto: Rayan Nicacio / Ascom

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, sancionou sem vetos um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que determina o afastamento temporário de membros de Conselhos Municipais formalmente processados por crimes. A lei, de autoria de oito vereadores, visa assegurar a idoneidade de representantes em órgãos colegiados do município.

De acordo com o texto, o afastamento será aplicado a conselheiros que respondam a processos judiciais pelos crimes de tráfico de drogas, aliciamento de menores e os previstos na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006). O afastamento vigorará até decisão final da Justiça, com possibilidade de retorno ao cargo em caso de absolvição.

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A lei também passa a exigir que os conselhos cobrem a apresentação de certidões criminais negativas no momento da posse e estabelece que os órgãos gestores dos colegiados deverão monitorar a situação jurídica dos membros, afastando-os imediatamente se for constatado enquadramento nos critérios da norma.

Assinaram o projeto os vereadores Márcio Albieri, Gilson Fermino de Souza, Hélio Kaminski, Jackson Lopes, Wlad Mesquita, Nadir Santana, Débora Carneiro e Nelson Hasegawa Junior. Com a sanção, a lei já está em vigor em Lucas do Rio Verde.

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Jornalista formado (DRT 0001781-MT), atua no CenárioMT na produção de conteúdos sobre política, economia, esportes e temas do agronegócio em Mato Grosso. Com experiência consolidada na redação e apuração regional, busca entregar informação clara e contextualizada ao leitor. Aberto a pautas e sugestões. Contato: [email protected] .