Uma empresa de Colniza, Mato Grosso especializada em tratamento de madeira, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi submetida a condições humilhantes durante o período de aviso prévio.
A trabalhadora foi obrigada a permanecer em um quiosque da empresa sem realizar qualquer atividade, em uma prática que o juiz Adriano Romero classificou como assédio moral e violação à dignidade do trabalho.
A empresa alegou que a linha de produção da trabalhadora havia sido desativada, justificando assim a sua colocação no quiosque. No entanto, o juiz considerou que a empresa poderia ter alocado a funcionária em outras tarefas durante o período de aviso prévio.
A decisão judicial destaca que a prática da empresa configura assédio moral, pois expôs a trabalhadora a uma situação humilhante e desrespeitosa. O juiz ressaltou que o aviso prévio não pode ser utilizado como ferramenta de punição, mas sim como um período para que o empregado se prepare para uma nova etapa profissional.
Violação aos Direitos Trabalhistas
A sentença destaca que a conduta da empresa viola normas constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social do trabalho. O juiz comparou a prática da empresa ao uso de instrumentos de punição em regimes escravocratas, ressaltando a importância de garantir condições dignas de trabalho para todos os empregados.
Precedentes e Impactos
Esta decisão judicial serve como um importante precedente para combater práticas abusivas no ambiente de trabalho. Ao condenar a empresa por assédio moral, a Justiça demonstra a importância de garantir os direitos dos trabalhadores e coibir condutas que violem a dignidade humana.