Em uma ação conjunta entre a Polícia Militar de Mato Grosso e a Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), foram apreendidos 43 quilos de pescado e apetrechos ilegais, como 15 redes de emalhar e 4 tarrafas, no município de Santo Antônio do Leverger. A operação ocorreu no último sábado (16.11) após uma denúncia anônima da comunidade local.
A apreensão reforça o compromisso das autoridades com o combate à pesca predatória em Mato Grosso, um estado cuja riqueza hídrica e biodiversidade são vitais para a economia e o meio ambiente.
Apesar de nenhum infrator ser localizado no momento da fiscalização, os equipamentos e os peixes capturados de forma irregular foram confiscados, demonstrando a importância de ações preventivas e punitivas para proteger os rios e garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros no futuro.
Resultados da operação em Mato Grosso
A ação teve como foco a comunidade de Morrinho, onde denúncias indicaram a ocorrência de pesca durante o período de defeso. Ao chegarem ao local, os fiscais encontraram um barraco de madeira contendo espécies de pescado como pintado, cachara, jaú, piraputanga, curimba, piava, jurupensém e pacu. Além disso, os apetrechos proibidos foram apreendidos.
Os policiais militares envolvidos na operação são da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Chapada dos Guimarães e do 10º Batalhão de Polícia Militar. O pescado apreendido foi doado ao Lar Aconchego, uma instituição de acolhimento em Santo Antônio do Leverger, reforçando o compromisso social e ambiental das autoridades.
Defeso da piracema e regulamentações
O período de defeso da piracema é essencial para garantir a reprodução das espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
Em Mato Grosso, a pesca amadora e profissional está proibida nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins entre 1º de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.
Durante este período, apenas a pesca de subsistência e desembarcada, realizada artesanalmente por populações ribeirinhas para consumo próprio, é permitida.
Essa prática está limitada a uma cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura definidos pela legislação. O transporte e a comercialização de pescado oriundo da pesca de subsistência são estritamente proibidos.