Uma trabalhadora de um supermercado atacadista em Nova Mutum, a 264 km de Cuiabá, conseguiu reverter uma demissão por justa causa após faltar ao trabalho para cuidar de sua filha de um ano, que estava doente. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Nova Mutum reconheceu que a empresa agiu de forma abusiva ao aplicar a penalidade máxima à funcionária.
A empresa alegou que a demissão se justificava por um histórico de faltas e atrasos, incluindo a ausência para cuidar da criança. No entanto, o juíz responsável pelo caso, entendeu que a trabalhadora agiu de forma responsável ao comunicar a empresa previamente sobre a possibilidade de faltar e ao retornar ao trabalho assim que conseguiu alguém para cuidar da filha.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou a legislação trabalhista e a Constituição Federal, que garantem direitos como a dignidade da pessoa humana e a proteção à família. Além disso, o juiz se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os magistrados a considerar as especificidades das mulheres no mercado de trabalho, especialmente aquelas com filhos pequenos.
A decisão reconhece que as mulheres, historicamente, carregam uma maior responsabilidade pelos cuidados com os filhos e que essa realidade pode gerar conflitos com as exigências do mercado de trabalho. Ao garantir o direito da trabalhadora de cuidar de sua filha doente sem ser penalizada, a Justiça demonstra um avanço na proteção dos direitos trabalhistas e sociais.