Uma indústria cerâmica de Mato Grosso foi condenada pela Justiça do Trabalho após ser flagrada empregando um adolescente em sua olaria, atividade considerada uma das piores formas de trabalho infantil, conforme a Lista TIP (Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil). A atividade, além de proibida para menores de idade, oferece sérios riscos à saúde e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O jovem trabalhou na empresa entre maio de 2020 e julho de 2021 e, por conta da situação irregular, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de verbas rescisórias e adicional de insalubridade.
O juiz Muller Pereira, da Vara do Trabalho de Colíder, considerou que o emprego do adolescente, em ambiente insalubre e perigoso, violou tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O magistrado ressaltou que o trabalho em olarias é especialmente arriscado, podendo causar desde lesões musculares e doenças respiratórias até acidentes graves, como choques elétricos e fraturas.
Além disso, a atividade contraria a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da erradicação das piores formas de trabalho infantil, um compromisso assumido pelo Brasil.
Impactos na educação e direitos trabalhistas
A jornada de trabalho irregular também prejudicou o desempenho escolar do adolescente, que frequentemente não conseguia frequentar as aulas devido às horas extras realizadas na cerâmica. O juiz destacou que, mesmo que o jovem estudasse à noite, sua presença na escola seria comprometida pelos turnos exaustivos.
Outro ponto abordado na sentença foi a ausência de anotação na Carteira de Trabalho do adolescente, o que o privou de direitos trabalhistas e previdenciários. A empresa foi condenada a regularizar o vínculo de emprego e a pagar, além da indenização, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e uma multa por atraso nas verbas rescisórias.
Grupo econômico
A defesa da cerâmica alegou que o jovem teria trabalhado para outra empresa, que compartilhava a mesma estrutura física. No entanto, o juiz concluiu que as duas cerâmicas atuavam em conjunto, formando um grupo econômico. Testemunhas confirmaram que ambas utilizavam os mesmos equipamentos e instalações para a produção e transporte de telhas e tijolos.
Além da condenação por trabalho infantil, a empresa foi obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 20%, já que reconheceu que o ambiente de trabalho era insalubre em grau médio, mas remunerou o jovem abaixo do percentual devido.
A gravidade das irregularidades fez com que o juiz determinasse o envio de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho, para que sejam investigadas possíveis violações semelhantes, especialmente em relação à presença de outros menores na empresa.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), mas a 2ª Turma manteve, por unanimidade, a sentença original.
Essa condenação reforça a necessidade de combate ao trabalho infantil em Mato Grosso, uma prática que ainda persiste, colocando em risco o futuro de jovens e adolescentes no estado.