A Justiça de Mato Grosso atendeu ao pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPMT) e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 084/2024, que havia interrompido o atendimento presencial na Prefeitura de Peixoto de Azevedo até 31 de dezembro. A decisão obriga o município a retomar o atendimento em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao prefeito Maurício Ferreira de Souza.
A promotora de Justiça, Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, argumentou que a suspensão afetava os cidadãos de Peixoto de Azevedo e do Distrito de União do Norte, prejudicando o acesso a serviços públicos. Além disso, o decreto também reduzia o número de servidores e alterava o horário de funcionamento das secretarias, impactando o processo de transição para o novo gestor eleito, Nilmar Nunes de Miranda.
O juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que o decreto violava o princípio da continuidade dos serviços públicos, essencial para a eficiência administrativa e a garantia do acesso aos serviços pela população.