O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) seguiu o voto do conselheiro José Carlos Novelli e aprovou as contas anuais de governo do município de Tapurah, referentes ao exercício de 2023, sob a gestão do prefeito Carlos Alberto Capeletti. O parecer favorável foi embasado nos pareceres ministeriais ambos elaborados pelo Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, e se baseia nas disposições constitucionais e legais que regem a análise de contas públicas no estado.
Em seu voto, Novelli acolheu os pareceres emitidos pelo Ministério Público de Contas e destacou a conformidade das contas com os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e Estadual, pela Lei Complementar n.º 269/2007, pelo Código de Processo de Controle Externo do TCE/MT (Lei Complementar n.º 752/2022), além do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Assim, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2023.
O voto do conselheiro seguiu os preceitos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 210, inciso I, da Constituição Estadual, além de outras legislações aplicáveis, reforçando que as contas analisadas atenderam aos critérios de legalidade, economicidade e transparência exigidos pelo Tribunal.
Recomendações ao Poder Legislativo
Além do parecer favorável, o conselheiro José Carlos Novelli fez uma série de recomendações ao Poder Legislativo de Tapurah, com o objetivo de aperfeiçoar a gestão pública no município e garantir maior transparência e eficiência nos processos financeiros. Entre as recomendações feitas ao prefeito Carlos Capeletti.
Em relação às audiências públicas, houve a orientação de incluir na ata das audiências públicas realizadas durante a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) as interações e questionamentos dos participantes, visando maior transparência e participação popular no processo de construção do orçamento municipal.
Sobre o envio de documentos via sistema Aplic, a recomendação é seguir rigorosamente as normas do TCE/MT quanto ao envio de documentos e informações através do sistema eletrônico Aplic, ferramenta fundamental para o controle e fiscalização das contas públicas.
Outra recomendação é relacionada ao acesso eletrônico às informações, de disponibilizar de forma clara e acessível, em meios eletrônicos, todas as informações relativas às audiências públicas, facilitando o acesso da população aos dados da administração pública.
Houve ainda a recomendação para que o gestor se abstenha de abrir créditos adicionais por superávit financeiro sem que haja recursos disponíveis nas respectivas fontes de custeio, conforme os preceitos da Lei n.º 4.320/1964 e a Constituição Federal.
Também foi orientado a evitar a abertura de créditos adicionais por meio de anulação de despesa que não indiquem claramente as dotações que serão anuladas, conforme previsto na legislação vigente.
Por fim, também foi recomendado a aprimorar as técnicas de previsão de valores para metas fiscais, adequando-as à realidade financeira do município, a fim de garantir a compatibilidade entre as metas estabelecidas e as peças de planejamento, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e o orçamento anual.
Base na análise documental
Novelli ressaltou que a manifestação emitida se baseou exclusivamente no exame de documentos de veracidade ideológica presumida, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 176 do Regimento Interno do Tribunal de Contas. Isso reforça que as análises foram feitas com base em documentos oficiais, sem qualquer indício de irregularidades no processo de prestação de contas.
O conselheiro ressaltou o gestor demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo. “O município possui R$ 76,7 milhões a título de disponibilidade financeira bruta, enquanto os restos a pagar processados, não processados e demais obrigações financeiras perfazem R$ 16,6 milhões. Além disso, no que se refere à dívida consolidada líquida, apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos por lei.”
Com essa decisão, o Tribunal de Contas reforça a importância do controle externo sobre a administração pública e incentiva a adoção de melhores práticas de gestão fiscal pelos gestores municipais. O parecer favorável segue agora para o Poder Legislativo de Tapurah, que, ao analisar as contas de governo, deverá levar em consideração as recomendações feitas pelo Tribunal, a fim de aprimorar a transparência e a eficiência na condução das finanças públicas municipais.