O vereador Márcio Albieri (MDB) expressou sua insatisfação com o arquivamento de seu projeto de lei pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde. O projeto, de autoria do parlamentar, tinha como objetivo proibir que pessoas investigadas ou respondendo a processos por crimes graves, como tráfico de drogas e aliciamento de menores para prostituição infantil, integrassem os conselhos municipais.
“Apresentamos esse projeto para proteger nossos conselhos de pessoas envolvidas em crimes gravíssimos. Não faz sentido permitir que alguém com essas acusações esteja direcionando políticas públicas, especialmente em conselhos voltados para crianças e adolescentes”, argumentou Albieri.
O arquivamento foi decidido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores Ideiva Folheto, Daltro Figur e Wlad Mesquita. Segundo Albieri, o motivo apresentado foi a inconstitucionalidade do projeto, uma alegação que ele contesta.
“Eu pedi um parecer jurídico antes de protocolar o projeto e o parecer dos advogados da Câmara foi favorável à tramitação. O procurador legislativo, doutor Leonardo, deu parecer que o projeto era totalmente constitucional. Então, por que esses vereadores decidiram arquivar?”, questionou o vereador, destacando que o arquivamento teria sido feito de forma arbitrária. “É uma vergonha o que aconteceu aqui hoje, e a sociedade precisa saber quem arquivou esse projeto”, afirmou Albieri.
Ainda indignado, Albieri fez um apelo à população e às autoridades municipais para que revisem os membros dos conselhos. “A grande maioria dos conselheiros são pessoas idôneas e voluntárias, mas precisamos proteger nossos conselhos de possíveis infiltrados. É um desrespeito com a sociedade e com os conselheiros honestos”, declarou.
O vereador ressaltou que o projeto poderá ser reapresentado no próximo ano e prometeu continuar lutando para que ele seja discutido e votado em plenário.
O outro lado
Um dos vereadores falou à imprensa na sessão desta segunda-feira (21). Daltro Figur alegou que o arquivamento do projeto se deu por inconstitucionalidade. “Enquanto a pessoa não é condenada, ela não pode ser punida. E o projeto do vereador falava que quem estiver sendo investigado. Investigação é uma coisa. Enquanto existe investigação, não existe condenação. Então a gente tem que ter muita sensibilidade quando a gente cria projetos que não vão levar a nada”, disse.
Em viagem, o presidente do Legislativo, Wlad Mesquita, reforçou a alegação de inconstitucionalidade. Ele cita que os projetos de lei apresentados na Câmara de Vereadores devem estar em conformidade com a Constituição Federal e com os princípios fundamentais que orientam o direito brasileiro. “Nesse sentido, o Projeto de Lei n. 17/2024 foi rejeitado na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, seguindo um rigor técnico, uma vez que contraria preceitos constitucionais, especialmente no que diz respeito ao respeito às garantias fundamentais”, assinalou.
Conforme o presidente, o projeto estabelece que fica vedada a nomeação de qualquer pessoa, assim como de seu cônjuge, para os cargos de conselheiros municipais enquanto estiverem respondendo a processos ou investigações. “Essa proposta, embora tenha a intenção de proteger a sociedade ao evitar que indivíduos envolvidos em atividades criminosas ocupem posições no poder executivo, resulta em sanções que extrapolam o que rege a constituição”, disse.
Wlad lembrou que o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, ressalta que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Ao estender a sanção ao cônjuge do suposto infrator, o projeto fere este princípio fundamental. A proposta menciona a possibilidade de proibição antes mesmo da fase processual, inclusive sem a formalização de uma denúncia, o que seria inadmissível. “É imprescindível que a legislação esteja em total consonância com a Constituição Federal, garantindo os direitos fundamentais de todos os cidadãos, evitando, assim, possíveis injustiças e falsas denúncias”, disse. “Além disso, como o Conselho faz parte do Poder Executivo, não é competência do Poder Legislativo legislar sobre a sua organização administrativa. Portanto, considerando as razões expostas, recomendou-se o arquivamento do Projeto de Lei n. 17/2024”.
Terceira integrante da comissão que recomendou o arquivamento, Ideiva Foletto respondeu à reportagem de CenárioMT assim que retornou de viagem, nesta terça-feira (22). “Seguindo aconselhamento do jurídico da Câmara, como sempre é feito, inclusive o próprio vereador gosta de enfatizar o quão sério é imparcial é o nosso jurídico, o referido projeto foi arquivado pela CCJ por ser inconstitucional. O vereador m colocou “pena perpétua” (não tinha prazo, mesmo se já cumpriu a pena e se passaram os efeitos dela).Bem como a pena também transcendia o réu e proibia cônjuge de participar de qualquer Conselho… e isso não existe, ninguém deve pagar pelo erro do outro”, declarou.