Delegado ou juiz? Polêmica sobre fiança em crimes da Lei Maria da Penha

Fonte: CENÁRIOMT

Polêmica sobre fiança em crimes da Lei Maria da Penha
Polêmica sobre fiança em crimes da Lei Maria da Penha

Uma discussão crucial sobre a aplicação da Lei Maria da Penha será realizada nesta quarta-feira (14), na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher do Congresso Nacional. O tema central do debate é quem deve ter o poder de fixar a fiança em casos de crimes previstos na lei: o delegado de polícia ou o juiz?

A deputada Rosangela Moro (União-SP) propôs, através do Projeto de Lei 2253/23, que a decisão sobre a fiança seja transferida exclusivamente para o juiz. Atualmente, o delegado de polícia é quem tem essa atribuição nos crimes com pena máxima de quatro anos.

A parlamentar argumenta que ao condicionar a fiança à decisão judicial, a lei garante maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão de um juiz, segundo ela, oferece mais segurança jurídica do que a concessão de fiança por parte do delegado de polícia.

A Lei Maria da Penha, nomeada em homenagem à farmacêutica que sofreu duas tentativas de assassinato por parte do ex-marido, foi um marco na legislação brasileira. A lei ampliou o conceito de violência doméstica, incluindo não apenas a violência física, mas também a psicológica, moral, sexual e patrimonial. Além disso, estabeleceu medidas de proteção para as mulheres em situação de violência, como medidas protetivas de urgência.

A discussão sobre a fiança nos casos de violência doméstica é fundamental para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha. Ao transferir a decisão para o juiz, a proposta visa evitar a liberação precoce de agressores e fortalecer a proteção às vítimas.

Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.