Justiça condena empresa por demissão discriminatória de grávida em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Mulher Grávida - Fotos do Canva
Mulher Grávida - Fotos do Canva

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais à uma trabalhadora grávida que foi demitida de forma discriminatória. A decisão judicial reconheceu que a empresa tentou se aproveitar de um contrato temporário para dispensar a funcionária após ela comunicar a gravidez.

Contratada em janeiro de 2023 para trabalhar como classificadora de grãos em uma multinacional de alimentos, a trabalhadora foi demitida antes de completar um mês de trabalho. Ao procurar a Justiça, ela alegou que a dispensa foi motivada pela gravidez e solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais.

A empresa, por sua vez, argumentou que o contrato era temporário e que a dispensa ocorreu devido ao término das atividades para as quais a trabalhadora havia sido contratada. No entanto, uma testemunha revelou que a verdadeira razão da demissão foi a gravidez da funcionária. A testemunha afirmou que a empresa tentou disfarçar o ato discriminatório ao demitir outros dois funcionários na mesma data.

O juiz responsável pelo caso, Diego Cemin, concordou com a trabalhadora e considerou a dispensa como discriminatória. Ele destacou que a empresa abusou do contrato temporário para se livrar da funcionária grávida e que a tentativa de disfarçar o ato com a demissão de outros funcionários agravou a situação.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).