A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que uma mulher deverá pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado por empréstimos feitos de forma verbal durante o relacionamento. A decisão reforça a validade de contratos verbais quando corroborados por provas documentais.
O caso foi levado à Justiça pelo ex-namorado, que alegou ter realizado diversos empréstimos à mulher, totalizando R$ 22.660,00, comprovados por transações bancárias. A mulher, por sua vez, afirmou que os valores depositados pelo ex-namorado eram meras doações, fruto da disposição dele em ajudá-la materialmente durante o namoro.
O TJMT, no entanto, considerou a existência de um contrato verbal mútuo entre as partes, validando os empréstimos. Os extratos bancários apresentados foram fundamentais para demonstrar que os valores transferidos eram empréstimos e não doações.
“Desta forma, deve-se considerar válido o pacto verbal demonstrado por meio das provas colacionadas nos autos, preservando-se a boa-fé. É incontroverso que os litigantes tiveram relacionamento amoroso e, com base na relação de confiança, houve empréstimo de dinheiro para a ex-namorada (requerida/apelante), dívida esta que deve ser honrada, conforme bem exposto na sentença”, destacou o relator do processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Além de negar o Recurso de Apelação apresentado pela mulher, a câmara aumentou para 12% o pagamento de honorários advocatícios, reafirmando a condenação ao pagamento da dívida.