O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está passando por uma revisão em sua forma de correção, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. No entanto, o STF determinou que, quando essa fórmula resultar em uma correção inferior à inflação medida pelo IPCA, o FGTS deve ser corrigido pelo índice inflacionário.
Em 2023, por exemplo, a inflação medida pelo IPCA foi de 4,62%, enquanto o cálculo da TR mais 3% resultou em uma correção de 4,96%. Como a correção ficou acima da inflação, não haverá prejuízo para os trabalhadores neste ano.
A distribuição dos lucros do FGTS ocorre anualmente, decidida pelo Conselho Curador do FGTS. No ano passado, 99% dos rendimentos foram distribuídos aos trabalhadores, totalizando R$ 12,7 bilhões. Neste ano, o Conselho se reúne para aprovar as contas de 2023 e decidir o percentual de lucro a ser distribuído.
Essas medidas visam assegurar que o FGTS cumpra sua função social de garantir a proteção ao trabalhador, ajustando as correções de acordo com a inflação para preservar o poder de compra dos recursos depositados.