O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o arquivamento de um pedido de providências contra quatro magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A decisão foi publicada nesta terça-feira (2).
O caso teve origem em uma denúncia feita por duas mulheres, que acusaram os magistrados de influenciar indevidamente a condução de um processo de inventário relativo ao cônjuge falecido de uma delas. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, considerou as alegações “fantasiosas, fruto da criatividade, senão má-fé mesmo, das peticionantes”.
Após a decisão inicial de arquivamento, as denunciantes recorreram dentro do próprio CNJ, mas ele manteve sua posição. Posteriormente, elas levaram o caso ao STF, solicitando que o corregedor nacional de Justiça encaminhasse o recurso administrativo para apreciação do plenário, conforme previsto no Regimento Interno do CNJ.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes concluiu que as decisões do corregedor nacional de Justiça não apresentavam qualquer ilegalidade. Segundo Mendes, as decisões estavam devidamente fundamentadas e respaldadas pelas normas do Regimento Interno do CNJ.