O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu uma nota com 51 recomendações dirigidas aos gestores municipais e estaduais de Mato Grosso nas áreas de Saúde, Assistência Social e Cidadania, Educação e Segurança Pública. Estas recomendações visam à adoção de medidas preventivas e de combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais e similares, sejam eles públicos ou privados.
A iniciativa tem como objetivo garantir a implementação das Leis n.º 14.811/2024 e 14.819/2024. A nota, aprovada por unanimidade durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), reforça a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
“A Lei 14.811 de 2024, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, alterou o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, definindo a tipificação desses crimes. Isso significa que agora há punição específica para quem pratica bullying sistematicamente, seja de maneira física, psicológica, verbal, moral, sexual, social ou digital”, destacou o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Maluf também enfatizou a importância da Lei 14.819 de 2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Esta lei promove a integração e articulação contínua das áreas de educação, assistência social e saúde para o desenvolvimento da saúde mental, bem-estar geral, crescimento e autoestima.
O conselheiro citou ainda o exemplo bem-sucedido de São José do Rio Claro. “O município estruturou a rede de atenção psicossocial por meio da atenção primária à saúde, capacitou profissionais, implementou a classificação de risco nas unidades de saúde básica e utilizou a telemedicina para consultas psiquiátricas virtuais. Estas inovações permitiram a duplicação dos atendimentos da rede de apoio nos últimos quatro anos”.
Entre as 51 recomendações, destacam-se: a realização de levantamento e mapeamento dos serviços da rede de atenção psicossocial em todos os municípios; a criação de grupos de trabalho intersetoriais para garantir o atendimento com profissionais de psicologia e serviço social aos estudantes e profissionais da educação; e a capacitação contínua dos profissionais de educação para ampliar o conhecimento sobre a realidade da violência, reconhecimento dos sinais, métodos de abordagem e evitar a revitimização de crianças e adolescentes.