A formalização da rede de atendimento aos casos de violência contra a pessoa idosa, com definição e padronização dos fluxos, ainda é um desafio em Mato Grosso. Nesta quarta-feira (12), em entrevista à Rádio CBN Cuiabá, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa, promotor de Justiça Claudio Cesar Matteo Cavalcante, destacou que as instituições estão atuando de forma paralela, especialmente em relação às denúncias recebidas pelo disque 100 do Governo Federal.
“Uma mesma denúncia do disque 100 é repassada para vários órgãos no estado, o que pode levar a situações em que a vítima recebe múltiplas visitas de diferentes equipes de assistentes sociais. Isso gera ineficiência e desperdício de recursos. É necessário que esse trabalho seja coordenado em rede, semelhante ao que ocorre na área da infância. O Conselho Estadual do Idoso, com apoio do Ministério Público, está trabalhando na formalização dessa rede, mas o processo ainda está em andamento”, explicou.
No âmbito do Ministério Público, todas as denúncias relacionadas aos idosos que chegam pela Ouvidoria (127) recebem atenção. “A lei assegura a aplicação de medidas de proteção conforme necessário. O Ministério Público está disponível para oferecer atendimento. Em casos graves, é requisitada a instauração imediata de inquérito policial. As Promotorias de Justiça também trabalham para garantir a reparação dos danos, a aplicação de medidas de proteção, e a punição criminal dos agressores, abrangendo diversas possibilidades”, afirmou o promotor.
O promotor de Justiça apontou que as formas mais comuns de violência contra idosos estão ligadas à vulnerabilidade e têm características recorrentes. Ele mencionou a negligência, que em casos graves pode se tornar abandono; a agressão física, que também pode ser de natureza sexual; e violências mais comuns, como a patrimonial e a psicológica. “Muitas vezes, a pessoa idosa está bem alimentada, mas é tratada com desdém, humilhada ou submetida a sustos e outros abusos. Em muitos casos, o idoso não tem condições de denunciar o ocorrido às autoridades, seja por limitações físicas ou morais, sentindo-se incapaz de fazer a denúncia”, observou.