A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu, na segunda (10), o regime diferenciado de tributação para o pequeno produtor rural e a redução de alíquotas para o agro, em audiência pública do Grupo de Trabalho que analisa a proposta de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024).
No debate, realizado na Câmara dos Deputados, a assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Maria Angélica Feijó, explicou o regime diferenciado do produtor rural com receita anual de até RS$ 3,6 milhões, que poderá optar pelo sistema do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A preocupação do setor, disse Maria, é com a cobrança retroativa, caso o produtor ultrapasse esse limite de receita anual durante o ano corrente. Nesta hipótese, a proposta do governo no PLP 68/24 é a de que o produtor terá que recolher os tributos IBS e CBS de forma retroativa, desde janeiro daquele ano, acrescidos de juros e multas.
“A cobrança retroativa é muito delicada e, portanto, a CNA propõe ajustes na redação do PLP 68/24 para que haja coerência com a Emenda Constitucional 132/2023”, disse.
A assessora citou os três principais pontos, sendo eles: a limitação do faturamento não se aplica ao produtor rural integrado; ultrapassar o faturamento não pode gerar efeitos retroativos e o produtor rural não contribuinte precisa gerar crédito presumido em valor competitivo.
“A metodologia do cálculo do crédito presumido do produtor não optante não está integralmente prevista no PLP. É importante que esse crédito seja equiparável ao do produtor rural optante, sob pena de perda de competitividade e falências dos pequenos produtores”, destacou.
Em relação à alíquota reduzida para os produtos do agro, a assessora técnica da CNA defende a necessidade de aperfeiçoamento do texto para evitar aumento de preços dos alimentos ao consumidor final. A primeira sugestão é incluir “serviços dentro da porteira” na lista de insumos agropecuários no anexo X. “A ausência dos serviços empregados diretamente na atividade agropecuária irá gerar cumulatividade e resíduo tributário, aumentando o preço dos alimentos”.
Maria citou a inclusão de “sêmen e embriões bovinos” na lista de insumos agropecuários também no anexo 10. “Para evitar ainda mais o aumento do valor da proteína animal, é necessária a inclusão deste material como insumo, pois há risco de a população mais pobre ter ainda mais dificuldade de acesso à proteína animal”.
A inclusão dos demais “frutas e legumes” no anexo 16 foi outra sugestão apresentada. “A EC 132/23 determinou que alimentação do brasileiro deverá ser nutricionalmente equilibrada. Não há sentido algum na limitação das hipóteses de tributação favorecida de frutas e legumes. Quanto maior as hipóteses de redução de alíquota, maior o incentivo de consumo. Aumentando o consumo, aumenta-se a arrecadação”, disse.
Por fim, a representante da CNA destacou que para melhorar o PLP 68/24, são necessários ajustes de redação, a fim de evitar controvérsias interpretativas (judicialização); e aperfeiçoamento, para evitar aumento de carta tributária dos alimentos, de inflação para a sociedade, evitar resíduos tributários e aumento de custos.