O juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única de Feliz Natal (536 km ao norte de Cuiabá), negou a suspensão do show do cantor Eduardo Costa, previsto para ocorrer em setembro durante a Expofeliz. A apresentação, avaliada em R$ 600 mil, foi questionada por uma ação popular.
O advogado Rafael Costa Rocha ajuizou a ação contra o Município de Feliz Natal, o prefeito da cidade e a empresa responsável pelo show. Ele alegou que o contrato firmado sem licitação apresentava um valor excessivo comparado a outros municípios e solicitou a suspensão do evento e dos pagamentos à empresa. O Ministério Público apoiou o pedido de suspensão.
No entanto, o juiz Costa destacou que a decisão sobre a realização do show é uma prerrogativa da administração municipal. Ele enfatizou que o Judiciário pode intervir apenas para avaliar a legalidade dos atos administrativos, respeitando a separação dos poderes.
Segundo o juiz, não foram apresentadas provas suficientes para comprovar o sobrepreço. Contratações recentes por outros municípios indicam que o valor pago por Feliz Natal está dentro do padrão de mercado. Ele citou exemplos como Mucajai/RR, que pagou R$ 570 mil, e Manaus/AM, que desembolsou R$ 700 mil para o mesmo artista. Comparações com valores de cinco anos atrás, como os pagos por Campo Verde/MT e Campo Novo do Parecis/MT, foram consideradas inadequadas devido à defasagem temporal.
Além disso, o magistrado observou que não houve comprovação de que o município tenha negligenciado investimentos em áreas essenciais, como saúde e educação, para financiar o show. “Não foram apresentadas provas de que o município estaria desviando recursos de áreas essenciais para arcar com os custos do evento”, afirmou.
Com base na falta de evidências de sobrepreço e de desvio de recursos de outras áreas prioritárias, o juiz indeferiu o pedido de suspensão do show de Eduardo Costa na Expofeliz.