O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou o pedido do município de Nova Ubiratã para anular o plebiscito que resultou na emancipação de Boa Esperança do Norte, anteriormente um distrito de Sorriso. A criação do novo município foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano passado, após mais de duas décadas de litígios judiciais.
Na ação inicial apresentada ao Tribunal de Justiça, Nova Ubiratã alegou que o plebiscito sofreu irregularidades, como falta de divulgação adequada e descumprimento de prazos, e pediu sua anulação e suspensão liminar da consulta. A administração da cidade também recorreu ao STF contra a decisão que criou o novo município.
Após a redistribuição do processo devido à incompetência da Justiça Estadual, o município de Sorriso e o Estado de Mato Grosso se manifestaram contra a ação, destacando que a questão já havia sido decidida pela Suprema Corte.
O juiz Jackson Coleta Coutinho argumentou que Nova Ubiratã não demonstrou a probabilidade do direito, considerando que a homologação do plebiscito pelo TRE de Mato Grosso e a promulgação da Lei n.º 7.264/2000 seguiram os procedimentos formais estabelecidos. Ele afirmou que conceder o pedido de anulação geraria instabilidade e insegurança jurídica, prejudicando a administração municipal e os moradores que dependem de seus serviços.