Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) foi julgada procedente para reconhecer a obrigação legal do Município de revisar e atualizar o plano diretor municipal. Conforme a sentença, o Município deverá cumprir o cronograma e apresentar novo projeto de plano diretor em 60 dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas indiretas para cumprimento da obrigação.
“O atual Plano Diretor do Município de Pontes e Lacerda foi aprovado pela Lei Complementar Municipal n° 42, de 11 de outubro de 2006, e necessita ser revisto, tendo o prazo para tanto expirado no ano de 2016, conforme estabelece o § 3°, do art. 40, do Estatuto da Cidade”, narrou a inicial.
Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, o Município se encontra em dívida quanto à conclusão da revisão do referido plano há bastante tempo. Além disso, não há ações efetivas voltadas ao planejamento urbano e há pouca articulação e envolvimento no sentido de priorizar a revisão do Plano Diretor no âmbito da Prefeitura Municipal.
“Embora a autoridade competente deva promover os estudos necessários para a revisão do Plano Diretor, instituir suas diretrizes e normas e dar execução aos seus termos no prazo estabelecido pelo Estatuto da Cidade, o prefeito de Pontes e Lacerda, mesmo admoestado pelo Ministério Público, ainda não se desincumbiu deste encargo ligado à atividade de planejamento”, argumentou a promotora.