O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, considerar inconstitucional uma lei do Município de Alta Floresta (803 km ao Norte) que proíbe o uso de “linguagem neutra” por instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos. Os desembargadores entenderam que a norma invade a competência da União, que é responsável por definir as diretrizes e bases da educação nacional.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra a Lei n. 2.684/2021, que estabelece medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta da língua portuguesa, proibindo formas de flexão de gênero e número consideradas contrárias às regras gramaticais consolidadas.
O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) argumentou que apenas a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido na Constituição Federal. Além disso, destacou que a lei municipal interfere nas competências do prefeito e da Secretaria Municipal de Educação.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, concordou com os argumentos do MPMT. Ele ressaltou que a competência dos municípios para legislar sobre educação é restrita a assuntos de interesse local e que a lei municipal de Alta Floresta excede essa competência ao abordar questões relacionadas à grade curricular e ao material didático das instituições de ensino, bem como aos editais de concursos públicos.
Além disso, o desembargador considerou que a lei impõe obrigações à Secretaria Municipal de Educação, usurpando competências do Poder Executivo. Diante dessas considerações, ele votou pela procedência do pedido do MPMT, sendo seguido pelos demais membros do Órgão Especial do TJMT.