Na última segunda-feira (25), o Tribunal do Júri da comarca de Brasnorte condenou um indivíduo a 30 anos de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, ocorrido na presença do filho dela. A pena será cumprida em regime inicial fechado, e o réu, que já estava detido preventivamente, não terá direito a recorrer em liberdade.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acatou a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e caracterizando-o como feminicídio, em um contexto de violência doméstica e familiar, na presença do filho da vítima.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em agosto de 2022 na residência da vítima, no bairro Aeroporto, em Brasnorte. O acusado, munido de uma arma de fogo e com intenção homicida, disparou contra a ex-companheira, resultando em sua morte. O casal estava separado há cerca de 60 dias, após uma relação marcada por violência por parte do réu.
O histórico de agressões anteriores e a recusa do acusado em aceitar o término do relacionamento são destacados nas investigações. O réu, sabendo que a vítima estava envolvida em um novo relacionamento, foi até a residência, onde, na presença do filho de oito anos da vítima, cometeu o crime de forma brutal. Após o ocorrido, o acusado fugiu, sendo capturado dois meses depois.