O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e uma plataforma de transporte por aplicativo. A decisão, ocorrida após recurso do trabalhador, foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal após análise do caso.
O motorista, que trabalhou diariamente entre dezembro de 2020 e julho de 2022, buscava o reconhecimento do vínculo empregatício após ter sido bloqueado pelo referido aplicativo sem justificativa. Ele alegava o pagamento de verbas salariais, rescisórias e compensação por danos morais.
Entretanto, o Tribunal considerou que a relação estabelecida entre o motorista e a plataforma não configurava um vínculo de emprego. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, o próprio motorista definia seus horários de trabalho e tinha autonomia para cancelar corridas, o que descaracterizava a relação de subordinação.
A defesa do motorista argumentava que a plataforma de corrida interferia diretamente em suas atividades, determinando preços e controlando as avaliações dos usuários. No entanto, o Tribunal considerou que as orientações gerais fornecidas pela empresa não configuravam uma subordinação jurídica.
De acordo com o relator, o motorista atuava de forma autônoma, sem uma jornada pré-estabelecida ou controle direto da empresa sobre suas atividades. Além disso, o motorista arcava com os custos relacionados à atividade, como combustível e manutenção do veículo, o que reforçava o caráter autônomo da prestação de serviços.
Diante disso, o Tribunal concluiu pela inexistência de vínculo empregatício entre o motorista e o aplicativo, mantendo a decisão de primeira instância que negou o reconhecimento do vínculo.