Uma nova regulamentação entrou em vigor em Mato Grosso, restringindo severamente a atividade pesqueira no estado. Conforme a Lei nº 9.096, do Transporte Zero, a pesca amadora está autorizada apenas na modalidade “pesque e solte”. Esta medida visa preservar a fauna aquática local, proibindo o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos.
A lei permite a pesca amadora para consumo no local, desde que o pescado não pertença às espécies proibidas e esteja dentro das medidas e cotas estabelecidas na legislação. Cada pescador está autorizado a transportar até 2 kg de peixes ou uma unidade para o local de consumo.
Os locais de consumo incluem o barco hotel, o rancho, o hotel ou pousada, barrancos e acampamentos, desde que estejam localizados no mesmo município do local de pesca e a uma distância máxima de 500 metros da margem do rio.
Quanto à pesca profissional artesanal, ela continua permitida, bem como o transporte e a comercialização, desde que estejam em conformidade com as condições específicas estabelecidas na lei, exceto durante o período de defeso, conhecido como piracema.
Determinadas espécies estão proibidas para transporte, armazenamento e comercialização pelos próximos cinco anos, incluindo Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré. No entanto, a pesca das outras 100 espécies de peixes presentes nos rios de Mato Grosso é permitida, desde que sejam respeitadas as medidas e cotas estabelecidas na legislação.
O decreto regulamentando a Lei do Transporte Zero foi publicado pelo Governo no Diário Oficial de Mato Grosso nesta quinta-feira (01.02). Como parte do programa, o Estado oferecerá uma indenização de um salário mínimo mensal por até três anos para pescadores profissionais e artesanais, desde que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal fosse sua principal fonte de subsistência até a entrada em vigor da lei.
Além disso, o governo promoverá a qualificação dos pescadores em programas de turismo ecológico e pesqueiro, bem como em práticas sustentáveis de aquicultura, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. Uma linha de financiamento será disponibilizada pela agência de fomento Desenvolve MT para os pescadores beneficiados pelo programa do Transporte Zero.