A juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop, Giovana Pasqual de Mello, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Pelissari, formado pelos empresários rurais Emerson Pelissari, Tainara Calezia Chiodelli, Antonio Vitorio Pilissari e Eni Teresinha Carlot Pilissari, com dívida declarada de R$ 45 milhões. O grupo, que tem atividade no município de Nova Canaã do Norte e no distrito de Ipiranga do Norte, alegou no pedido que as condições climáticas e doença na lavoura causaram endividamento severo na economia da empresa, não restando outra saída a não ser o processo de recuperação judicial.
Na decisão, a magistrada nomeou como administradora judicial a empresa Credibilita Administrações Judiciais, que tem como representante Alexandre Correa Nasser de Mello. Também foi determinada a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 dias.
A juíza destacou que o deferimento do pedido tem objetivo de permitir a manutenção das atividades da empresa. “Visando viabilizar a superação da crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz trecho da decisão.
De acordo com a advogada da ERS advocacia, Ana Paula Cunha Freire, o efeito cascata da quebra da safra, além de todos os outros fatores que afetaram as atividades da família de produtores rurais, levou o grupo a buscar o auxílio do Poder Judiciário para estancar a crise financeira e ingressar em um cenário mais equilibrado de negociação com os credores.
“A atividade exercida pela família nas últimas décadas se provou rentável e capaz de gerar emprego e renda na região. O momento de crise enfrentado pelo grupo aconteceu por fatores que fogem ao controle dos produtores, que precisam agora de um cenário favorável para negociar com seus credores e voltar a crescer”, pontuou a especialista em direito e contabilidade do agronegócio.
O grupo deve agora apresentar no prazo de 60 dias o plano de recuperação da empresa.
Pedido de recuperação judicial
Em atividade na região norte de Mato Grosso desde 1995, o Grupo informou que as primeiras dificuldades financeiras surgiram na safra 2014/2015, quando por conta da seca a produtividade estimada em 60 sacas por hectares caiu para apenas 18 sacas.
Já na safra de 2019/2020 o excesso de chuvas prejudicou o crescimento adequado dos grãos, que causou perda de mais de 70% da produção do grupo. Nos anos seguintes os problemas climáticos continuaram e o grupo saiu de um patamar de endividamento seguro para uma posição de endividamento severo.