O Poder Executivo Municipal colocou em vigor a Lei 3.616/2023, que garante a disponibilização dos exames de ultrassonografia morfológica às gestantes da rede pública de saúde em Lucas do Rio Verde. A proposta foi apresentada pela vereadora Ideiva Foletto (Cidadania) e aprovada pelos parlamentares na forma de um substitutivo, em novembro do ano passado.
A lei em vigor estabelece que os ultrassons sejam disponibilizados prioritariamente entre a 20ª e a 24ª semana de gestação, “por ser a melhor época para visualizar as alterações anatômicas”. Determina ainda que, caso seja identificada alguma malformação ou síndrome fetal, a gestante terá direito a todo o tratamento necessário.
A legislação define também que serão beneficiadas com os exames apenas as gestantes que fazem acompanhamento pré-natal mensal em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). A norma ainda poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Na justificativa, Ideiva explicou que a ultrassonografia morfológica não é obrigatória, mas é “extremamente aconselhável, pois, caso alguma alteração ou malformação seja descoberta, a possibilidade de tratar e melhorar a qualidade de vida do bebê aumenta”. Para ela, a lei trará “um direito às gestantes que não têm condições financeiras para arcar com a realização do exame, mas querem acompanhar com cautela o crescimento e formação de seu bebê”.
A ultrassonografia morfológica analisa o tamanho e os órgãos do corpo do bebê e tem como objetivo possibilitar o diagnóstico e aconselhamento precoces durante o pré-natal. Além disso, com ela, também é possível descobrir o sexo do bebê, saber a idade gestacional e verificar os batimentos cardíacos.