O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a unificação do pagamento do Bolsa Família para todos os beneficiários em áreas com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Nesse contexto, os pagamentos direcionados a essa parcela de beneficiários ocorrerão nesta quinta-feira (18/01).
Com essa medida, os beneficiários têm a oportunidade de sacar a parcela de janeiro no primeiro dia de transferências, eliminando a necessidade de seguir o calendário escalonado conforme o Número de Identificação Social (NIS).
Além do pagamento unificado do Bolsa Família, o MDS adota outras ações para as áreas afetadas por desastres. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) oferece apoio aos municípios, proporcionando alojamentos provisórios, atenção e provisões materiais conforme as necessidades identificadas.
O MDS também dispõe de recursos de cofinanciamento federal que integram o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências. Esses valores podem ser utilizados para implementação de serviços de acolhimento, custeio de necessidades de atendimento ao público e estruturação dos espaços de acolhimento.
O repasse desses recursos é realizado de Fundo a Fundo, ou seja, parte do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social. A gestão local da assistência social preenche o requerimento de solicitação do cofinanciamento para ter acesso aos repasses, que são de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas desalojadas ou desabrigadas.
Adicionalmente, o MDS atua no envio de cestas de alimentos e destina recursos do Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que sofreram perdas na produção.
Em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, há também a antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário-mínimo. Os beneficiários podem solicitar a antecipação de outra parcela, com a possibilidade de reembolso em até 36 meses, sem juros ou encargos.