O juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto proferiu uma liminar favorável a um servidor público que solicitou transferência para a cidade de residência de sua mãe, visando prestar apoio diante da situação delicada de sua saúde mental. O servidor, que atuava como técnico administrativo educacional em Cuiabá, teve seu pedido administrativo de transferência para Lucas do Rio Verde negado pelo governo do Estado.
A mãe do servidor enfrenta transtorno de personalidade, depressão e ansiedade, condições que levaram o servidor a buscar uma solução para estar mais próximo e prestar assistência à sua família. Diante da recusa administrativa, ele recorreu à via judicial, alegando a necessidade premente de estar junto à genitora em um momento tão sensível.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou sobre as possíveis melhorias na condição da genitora caso o servidor pudesse se estabelecer mais próximo a ela. Em sua decisão, destacou a importância de proteger a unidade familiar, ressaltando que o Estado tem o dever de agir em prol do bem-estar em situações que envolvem doenças graves.
O magistrado enfatizou que, mesmo havendo princípios administrativos, como a supremacia do interesse público, no presente caso, a proteção à unidade familiar deve prevalecer. A decisão reconhece a sensibilidade da situação e o papel do Estado em oferecer suporte em momentos delicados.
Como resultado, o juiz determinou que o Estado efetue a transferência do servidor público para Lucas do Rio Verde, permitindo que ele continue seu tratamento e preste assistência aos familiares durante esse período desafiador. A decisão reforça a importância de se considerar não apenas aspectos administrativos, mas também o impacto humano e social das decisões em casos envolvendo questões sensíveis como a saúde mental e o apoio à família.