A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu desprover a apelação e confirmar a condenação de um indivíduo a uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, emitida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra. A condenação foi imposta ao réu pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Os fatos narrados nos autos indicam que, em 17 de novembro de 2021, no município de Tangará da Serra, o acusado foi flagrado portando, no interior de seu veículo, uma pistola calibre .9mm, um rifle calibre .22 e uma carabina calibre .38. Além disso, foram localizados 50 cartuchos intactos dos respectivos calibres, assim como 24 estojos dos calibres .9mm e .38 com espoletas percutidas, todos sem a devida autorização e em desacordo com a legislação vigente. A denúncia do Ministério Público se fundamentou no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
As armas foram encontradas no carro do acusado, estacionado em frente à sua empresa, durante uma busca veicular realizada por policiais civis. Mesmo alegando que as armas e munições estavam registradas e guardadas temporariamente no veículo devido às obras em sua residência, o réu não possuía a guia de transporte, caracterizando o porte ilegal conforme o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.
A defesa argumentou pela absolvição do réu, sustentando a atipicidade da conduta, uma vez que as armas eram registradas e estavam no interior de seu veículo. Contudo, o colegiado da Primeira Câmara Criminal considerou que o registro das armas não equivale à autorização para porte, mantendo a caracterização do crime de porte ilegal.
Além disso, a defesa buscou a desclassificação do crime para posse de arma de fogo, argumentando que as armas foram encontradas no veículo de propriedade do réu. Entretanto, o colegiado rejeitou esse pleito, sustentando que o transporte das armas sem a guia de transporte configura porte ilegal.
O relator, desembargador Marcos Machado, destacou o potencial ofensivo das armas, evidenciando que a pistola apreendida estava carregada e pronta para disparo, enquanto o rifle e a carabina estavam desmuniciados, mas com munições devidamente posicionadas no veículo. Com base nessas informações e em jurisprudências do próprio TJMT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado decidiu manter a responsabilização penal do apelante, confirmando a condenação de 2 anos e 4 meses de reclusão, proferida em primeira instância.