Orientações para autorização de viagens de crianças e adolescentes em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Orientações para autorização de viagens de crianças e adolescentes em Mato Grosso
Orientações para autorização de viagens de crianças e adolescentes em Mato Grosso

Em meio aos diversos desafios e responsabilidades que envolvem a criação de filhos, a necessidade de proporcionar experiências de viagem pode surgir em diversas ocasiões. No entanto, quando se trata de crianças e adolescentes, especialmente em um estado vasto como Mato Grosso, é essencial estar ciente das regulamentações e procedimentos necessários para garantir uma jornada segura e legal.

Neste contexto, as orientações sobre autorização de viagens para menores tornam-se fundamentais para os responsáveis legais, evitando complicações e garantindo o bem-estar das crianças e adolescentes durante seus deslocamentos. Este guia da redação do CenárioMT, visa esclarecer os principais pontos relacionados à autorização de viagens em Mato Grosso, proporcionando informações valiosas para que as famílias possam desfrutar de suas jornadas com tranquilidade e segurança jurídica.

A criança e o adolescente até 16 anos de idade podem viajar sozinhos, desde que tenha uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório.
Em casos de viagens de ônibus, a gestora orienta que os pais verifiquem se a empresa de ônibus tem o devido cuidado com essa criança que estará empreendendo viagem sozinha.
“Viagem de avião a gente já sabe que eles têm esse trabalho, até os 18 anos, de cuidar. A gente ressalva sempre que se for viagem de ônibus, viagem terrestre, que verifique se a empresa tem esse trabalho do cuidado, de ser responsável por essa criança”, destaca Wanderleia.
Conforme a gestora, a autorização para viagem em território nacional pode ser feita de punho, mas é preciso reconhecer a firma do documento em cartório. “A gente orienta sempre que eles entram no site do CNJ e deem uma olhada na Resolução 295/2019. Nessa resolução já tem até uns modelinhos de autorização que eles podem preencher e reconhecer a firma.”
Ainda de acordo com Wanderleia, o menor que viaja na companhia de um parente até terceiro grau, por exemplo, um tio, primo ou irmão maior de 18 anos, não precisa de autorização. “Existe a necessidade de levar a certidão de nascimento original, porque é o documento que vai comprovar o parentesco.”
Já para viajar com terceiros, por exemplo, uma madrinha, um vizinho ou amigo, os pais precisam fazer uma autorização com dados próprios, do acompanhante e do menor antes de reconhecer a firma. Essa autorização também é necessária caso a criança vá se hospedar em algum hotel.
Jornalista apaixonada por astrologia, bem-estar animal e gastronomia. Atualmente, atuo como redatora no portal CenárioMT, onde me dedico a informar sobre os principais acontecimentos de Mato Grosso. Tenho experiência em rádio e sou entusiasta por tudo que envolve comunicação e cultura.