Menos de seis meses após a inconstitucionalidade da lei semelhante em Sinop, o município de Sorriso, em Mato Grosso, acaba de sancionar a Lei 3.471/23, que proíbe a distribuição, exposição e divulgação de material didático com manifestações da ideologia de gênero em locais públicos, privados e entidades de ensino.
A medida, adotada pela Câmara de Vereadores e pelo Poder Executivo, gerou polêmica e críticas, especialmente diante do contexto em que quatro mulheres foram vítimas de um crime bárbaro na cidade por questões de gênero. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Fernanda Pawelec Vasconcelos, expressou preocupação, destacando que tais normas fortalecem o machismo estrutural.
“É lamentável que, justamente neste momento, o município promulgue uma norma desta natureza. Estamos em plena campanha pelos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra mulher e somos surpreendidas com esta situação”, afirmou a promotora de Justiça.
Ela anunciou que nos próximos dias será encaminhado um pedido ao procurador-geral de Justiça para interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal. Pawelec Vasconcelos argumenta que apenas a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos Estados a suplementação da legislação federal.
A promotora enfatiza que não há peculiaridades vivenciadas pelos alunos de Sorriso que justifiquem a restrição do conteúdo pedagógico de forma diferente das regras estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Além disso, sustenta que ao proibir manifestações relacionadas à ideologia de gênero, a lei municipal viola princípios constitucionais como a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.