A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Saúde, informa que o uso de cigarros eletrônicos passa a ser proibido em ambientes públicos, privados e coletivos. A medida, válida para todo Mato Grosso, segue a determinação da Lei Estadual nº 12.302/2023.
Cigarros eletrônicos
O uso de cigarros eletrônicos passa a integrar o rol de itens proibidos, assim como os cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
A Vigilância Sanitária está notificando os estabelecimentos para ciência da nova legislação e orientação é que os responsáveis pelos estabelecimentos locais, que tenham espaço de uso coletivo, informem aos usuários sobre a nova restrição.
A fiscalização consiste na exigência de placas de advertência, ou seja, se o local possui avisos para informar o cidadão sobre a proibição do fumo no local. As placas devem estar em pontos com ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela Vigilância Sanitária e pela defesa do consumidor.
Caso algum usuário fume, a orientação é que o estabelecimento o advirta e, caso insista, peça que se retire do local. Somente quando a pessoa se recusa a parar de fumar ou sair do local, é que as forças de segurança são chamadas para que a lei seja cumprida
De acordo com a supervisora de Vigilância em Saúde e enfermeira, Claudia Engelmann, a medida ajuda na prevenção e na proteção de pessoas quanto a exposição à fumaça. “Esse tipo de cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros convencionais. Existe um perigo na nicotina e outras substâncias tóxicas, que são disfarçadas devido a adição dos aromas e sabores. O estrago no organismo, muitas vezes, só é notado quando a pessoa para no hospital”, pontua.
São considerados espaços de uso coletivo, conforme a Lei, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Importante também salientar, que não há autorização de comercialização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados DEFs, independentemente de sua composição e finalidade. A proibição foi determinada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) número 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Qualquer pessoa poderá realizar uma denúncia aos órgãos responsáveis.