Na última terça-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitiu uma sentença desfavorável ao fazendeiro, residente em Mato Grosso. Este último havia intentado uma reclamação com o intuito de eximir-se da obrigação de pagar R$ 150 mil como resultado da morte de uma onça-pintada em Poconé, localizado a 104 km da capital Cuiabá. A defesa do fazendeiro alegava a necessidade de reconhecimento da inconstitucionalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido com o Ministério Público Estadual (MPMT).
O TAC, que foi formalizado no mês de julho do ano de 2022, tinha como finalidade a indenização por danos morais coletivos. O animal em questão, uma onça-pintada, é uma espécie silvestre caracterizada como ameaçada de extinção pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). A negociação estabeleceu o pagamento de R$ 150 mil, que seria quitado em 30 parcelas mensais de R$ 5 mil.
No entanto, logo após a celebração do acordo, a defesa do fazendeiro requereu a sua revisão, fundamentando que a competência para julgar o caso deveria ser atribuída à Justiça Federal. O Ministério Público, no entanto, recusou esse pedido.
O ministro Cristiano Zanin esclareceu que a defesa do fazendeiro baseou-se em um processo anterior, conduzido pela ministra Rosa Weber. Contudo, enfatizou que tal decisão não acarretava automaticamente efeitos no caso atual, visto que seu impacto estava restrito aos envolvidos naquele processo específico.
Circulou nas redes sociais um vídeo que capturou o fazendeiro ao lado da onça abatida, em que ele ostentava uma pistola. No vídeo, ele admitiu ter cometido o crime, fazendo comentários inapropriados, como afirmar que o animal “não valia nada” e que, se fosse fêmea, poderia utilizá-la para atividades sexuais.