Na quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da minirreforma eleitoral com votos favoráveis de todos os oito parlamentares de Mato Grosso. A proposta traz alterações nas regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias, propaganda eleitoral e outros pontos relacionados ao processo eleitoral. A votação registrou 367 votos a favor e 86 contrários. Os destaques que podem modificar partes da proposta serão apreciados nesta quinta-feira (14).
Uma das principais mudanças propostas é a definição de condutas consideradas como fraude nas cotas de gênero, incluindo a ausência de atos efetivos de campanha e despesas de campanha, falta de repasse de recursos financeiros do partido e resultado eleitoral que indique falta de esforço de campanha com resultados insignificantes.
Além disso, a minirreforma estabelece que a cota de candidaturas femininas nas federações partidárias será “aferida globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”, substituindo a regra atual que exige que cada partido ou coligação preencha pelo menos 30% de candidaturas femininas.
A bancada federal de Mato Grosso, composta por Abílio Brunini, Amália Barros, José Medeiros, Coronel Fernanda, Coronel Assis, Gisela Simona, Emanuelzinho e Juarez Costa, todos de diferentes partidos, teve voto favorável unânime à aprovação do texto-base da minirreforma.
Outra alteração relevante é a permissão para doações via Pix realizadas por pessoas físicas com qualquer chave, sem a obrigatoriedade de a chave ser o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). A legislação atual requer que as doações sejam vinculadas ao CPF do doador e estabelece um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano anterior à eleição.
Além disso, o texto da minirreforma eleitoral traz inovações importantes, como a legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores, bem como a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia das eleições. Essas novas regras precisam ser promulgadas até 6 de outubro para que se apliquem às eleições municipais de 2024.
Um ponto de destaque nas discussões é a modificação das regras referentes às sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas não preenchidas, priorizando inicialmente a distribuição entre os partidos que alcançaram o quociente eleitoral. Isso beneficia os partidos mais votados, enquanto a legislação atual permite que legendas com 80% do quociente possam eleger candidatos através das sobras.