A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 289/2021, que referenda acordo entre Brasil e Peru para o estabelecimento de uma zona de integração fronteiriça destinada a facilitar a integração econômica, comercial e social da região. O tratado foi firmado em Lima, em 2009.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022. Na CRE, a matéria foi relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM) e agora segue para o Plenário. O projeto foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (ZIF Brasil-Peru) será dividida em três setores ao longo da fronteira, denominados Setor Norte, Setor Central e Setor Sul. Do lado brasileiro, compreenderá municípios do Acre e do Amazonas. O documento do Executivo também afirma que “o acordo está em consonância com a disposição de fomentar uma cultura de paz e de integração regional, com vistas a incentivar a aproximação entre os países em desenvolvimento, em especial na América do Sul”.
Participação
O acordo considera as potencialidades de cada municipalidade, por meio de esforços coordenados e compartilhados entre os dois países, orientados para atender às necessidades básicas das populações, com o fornecimento de serviços de água, eletricidade, rede de esgoto, saúde, educação, segurança pública, dentre outros pontos.
O PDL prevê maior presença dos Estados brasileiro e peruano na região e participação ativa das instituições públicas e privadas nos processos de elaboração, execução, acompanhamento, avaliação e seguimento dos planos, programas e projetos orientados para o desenvolvimento sustentável da região de fronteira. Além disso, pretende desenvolver a institucionalidade bilateral e fronteiriça necessária para o fortalecimento da presença institucional do Estado nos municípios, províncias e distritos no âmbito da Zona de Integração Fronteiriça.
Estrada do Pacífico
Ao todo, serão beneficiadas as populações de 22 municípios brasileiros situados no Acre (Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodriges Alves, Santa Rosa do Purus, Taraucá, Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Rio Branco, Senador Guiomard, Sena Madureira, Xapuri e Porto Acre) e 15 do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, Santo Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins, Ipixuna, Boca do Acre, Canutama, Envira Guajará, Lábrea e Pauini). Já no território peruano, o acordo beneficiará 5 províncias e 4 distritos distribuídos entre os departamentos de Loreto, Ucayali, Madre de Dios, Cusco e Puno.
Entre outras atividades, o acordo conduzirá à construção da Estrada do Pacífico, também conhecida como Rodovia Interoceânica, que passa pelo Acre e ligará o noroeste do Brasil ao litoral sul do Peru. É o primeiro eixo multimodal Atlântico-Pacífico na América do Sul, que vai favorecer a integração sul-americana, a circulação de pessoas, o turismo e o comércio bilateral entre Brasil e Peru.
Segundo Omar Aziz, a matéria dá concretude, em bases bilaterais, ao comando constitucional que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, e também promove a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.
Trânsito de veículos
Também foi aprovado na CRE acordo firmado entre o Brasil e o Peru para facilitar o trânsito de veículos particulares nos dois países. Na forma do PDL 930/2021, o texto recebeu parecer favorável do relator, Omar Aziz, e será agora votado pelo Plenário do Senado. O texto também foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão.
Assinado em Lima em 2009, o acordo permite que veículos particulares de propriedade dos cidadãos brasileiros e peruanos, ou de estrangeiros legalmente residentes em um dos dois países, possam ingressar e transitar livremente nos dois territórios. Para isso, os condutores precisam apresentar apenas documentos de identificação, de habilitação e de propriedade do veículo, sem a necessidade de pagamento de impostos alfandegários.
A regra abrange também embarcações, mas exclui qualquer tipo de veículo que estiver transportando pessoas ou mercadorias mediante remuneração. O acordo ressalta que os motoristas deverão sempre respeitar a legislação de trânsito do país em que estiverem.
O objetivo do acordo, segundo o Ministério das Relações Exteriores, é estimular o comércio e o turismo, além de promover a integração fronteiriça e fortalecer os laços de amizade entre Brasil e Peru.
Omar acredita que o acordo pode aproximar os dois países e facilitar o turismo nos territórios vizinhos. “Contribuirá para o aumento do turismo e do comércio entre o Brasil e o Peru, nações irmãs que têm laços de amizade bicentenários. Suas populações serão ainda mais beneficiadas, sobretudo as que vivem na região fronteiriça”, afirma no parecer.