A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul, assinada em Montevidéu, Uruguai, em dezembro de 2018. A Emenda já foi aprovada na Câmara dos Deputados e ganhou parecer favorável do relator na CRE do Senado, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Agora, o PDL 933/2021 segue para votação no Plenário. O texto foi lido na reunião pelo senador Mauro Carvalho Junior (União-MT).
A Emenda altera os artigos 3 e 25 do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinados pelos membros do Mercosul, em São Luís, Argentina, em 1996. Em relação ao Artigo 3, dispositivo que se ocupa do tema das Autoridades Centrais encarregadas de receber e transmitir pedidos de assistência jurídica mútua, a Emenda aponta para a necessidade de os membros do Mercosul as designarem quando do depósito do instrumento de ratificação.
O projeto estabelece ainda que a autoridade de fronteira requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à Autoridade Central do seu Estado. Para tanto, fixa que os meios eletrônicos de comunicação serão preferencialmente utilizados.
No dispositivo sobre autenticação de documentos e certificações, a emenda dispensa de qualquer legalização ou outra formalidade análoga os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um membro do Mercosul e que tramitem por intermédio das Autoridades Centrais ou diretamente entre autoridades de localidades fronteiriças.
Na exposição de motivos, os ministros de Estado das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública observam estarem “conscientes de que a cooperação jurídica entre cidades fronteiriças deve assegurar o respeito às garantias processuais e o acesso à justiça”. E que os membros do Mercosul, ao assinarem a emenda, estão “considerando a necessidade de agilizar a assistência jurídica mútua em assuntos penais entre autoridades fronteiriças, atendendo às particularidades que apresentam essas zonas geográficas”.
Acordo de Complementação
Também foi aprovado pela CRE nesta quinta-feira (3) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/2022, que contém o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica entre o Mercosul e a Colômbia, assinado na cidade de Puerto Vallarta, México, em 23 de julho de 2018. O projeto teve parecer favorável da relatora, Professora Dorinha Seabra (União-TO), e vai ao Plenário. A matéria foi lida na reunião pelo senador Mauro Carvalho Junior.
O Protocolo aprovado será adicionado ao Acordo de Complementação Econômica ACE-72, firmado entre Mercosul e Colômbia em 2017. O ACE 72 tem como objetivo estabelecer uma área de livre comércio entre as partes, bem como promover o desenvolvimento, os investimentos recíprocos, a integração física e a cooperação econômica, energética, científica e tecnológica. O objeto do protocolo é a liberalização do comércio de serviços entre as Partes.
A previsão é que o texto dê mais segurança jurídica e previsibilidade, traga melhor ambiente de negócios e menores custos no comércio de serviços entre o Brasil e a Colômbia. Deverá, portanto, gerar crescentes oportunidades aos fornecedores brasileiros de serviços – empresas e profissionais.