A LGDP é um marco histórico no que diz respeito a direito na internet, mas é preciso compreendê-la a fundo para saber como ela afeta o cotidiano online
Muito se engana quem pensa que a internet é terra de ninguém, no qual o anonimato está sempre garantido e os dados são invioláveis dentro de sua individualidade e privacidade. As coisas não são bem assim, mas estão começando a mudar.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi regulamentada e passou a valer em setembro de 2020, o que significa que, a partir dessa data, toda a forma como empresas, usuários e intermediários se comportam online terá que se adequar ao que está previsto na legislação.
Mas o que isso quer dizer na prática? Como essa Lei afeta aos usuários de maneira geral, e que tipo de mudanças deverão ser vistas a partir de agora? Todas perguntas importantes de serem feitas e, mais ainda, respondidas.
A legislação da internet
O que a LGDP determina, antes de mais nada, é um conjunto de normas para a utilização dos dados dos usuários online, especialmente por parte das empresas que, desde que estas passaram a se estabelecer na internet, começaram a coletar de seus clientes ou mesmo de gente que simplesmente “deixa rastro” nas suas pesquisas.
A Lei Geral, aliás, representa o segundo passo, pode-se dizer, em relação a Direito na internet, sendo que o primeiro foi o Marco Civil da Internet, que passou a vigorar em 2014 e passou a estabelecer deveres e direitos mais claros para todos que estejam online.
Em termos mais técnicos, o que o Marco representa é a promulgação das regras que dizem respeito a princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, assim como a diretrizes de atuação legal do Estado brasileiro. A LGDP, por sua vez, determina especificamente as partes que dizem respeito aos dados dos usuários, sua privacidade e inviolabilidade desta.
A questão é que muita gente sequer sabe quais dados estão sendo utilizados pelas empresas e outros interessados na internet, e outros sequer sabem que esses dados, sejam eles quais forem, são coletados.
Desde o nome até dados pessoais sensíveis, como os bancários, tudo que pode ajudar uma empresa a saber mais sobre potenciais clientes desperta interesse. Isso ajuda a direcionar campanhas de marketing, estabelecer público-alvo de campanhas na internet (através de posts patrocinados) e, de maneira ampla, conhecer quem são os consumidores.
O que a LGDP faz, portanto, é servir como régua do que é permitido livremente, do que deve ser autorizado expressamente e o que não pode ser feito em nenhuma hipótese. Isso é especialmente importante para usuários de sites que, por sua natureza, requerem informações sensíveis: versões onlines de banco, casas de apostas, sites de cassino online e afins.
Os cassinos online em específico são bastante cuidadosos com as informações, já que além de lidar com dados sensíveis além de nome e email – por exemplo, número do cartão de crédito para depósitos e conta para saques – as licenças expedidas para sua operação exigem uma proteção forte a essas valiosas informações.
Só que se o mundo do iGaming já pensava na importância de uma barreira de segurança, outros e-commerces operavam sem legislação específica nesse sentido. Agora isso muda.
Hábitos online saudáveis
A LGDP, no fim das contas, estabelece um parâmetro de responsabilidade considerável das empresas para com os dados dos usuários, mas ainda assim, boa parte do que deve ser protegido online parte do próprio usuário, seja através do que ele compartilha, seja através da forma que ele utiliza a internet.
Sem depender majoritariamente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é possível desenvolver hábitos regulares que aumentam consideravelmente o nível de segurança de toda a experiência online. Por mais simples que sejam, inclusive, eles podem representar uma maneira mais sadia de conduzir a presença online.
Muitas vezes, hábitos de segurança online começam simplesmente com decisões inteligentes no que diz respeito ao uso cotidiano da internet. Saber selecionar bem onde se cadastrar e que tipo de informações ceder, por exemplo, pode ser tão eficaz quanto usar uma VPN paga.
Ainda assim, é importante se manter atualizado no que diz respeito à segurança básica na internet. Estar sempre com um antivírus ativo é básico, por exemplo. Saber filtrar o tipo de conteúdo que é consumido, estabelecendo critérios de segurança pessoais também são válidos. Uma dica, por exemplo, é só usar sites que trabalhem com criptografia SSL, algo que pode ser verificado diretamente na barra de endereços. A LGDP, afina, é uma garantia legal de acesso à justiça em caso de necessidade, mas a situação ideal (em ambos os casos) é não precisar se valer dos seus direitos como um todo.