A Justiça de Caraguatatuba atendeu ao pedido apresentado pela Procuradoria Geraldo do Estado de São Paulo e o Município de São Sebastião e concedeu liminar para que as famílias que ainda vivem nas áreas de risco possam ser removidas para abrigos.
A decisão é do juiz Paulo Guilherme e vale para as área de risco de:
- Boiçucanga
- Juquehy
- Cambury
- Barra do Sahy
- Maresias
- Paúba
- Toque Toque Pequeno
- Barra do Una
- Barequeçaba
- Varadouro
- Itatinga
- Olaria
- Topolândia
- Morro do Abrigo
- Enseada
- Jaraguá
Além de outras áreas que podem ser identificadas e incluídas nessa lista.
No documento, o juiz afirma que a medida tem “caráter preventivo e provisório, devendo cessar tão logo a situação climática esteja favorável” e deve ser usada como “última ferramenta às pessoas que se recusarem a deixar as áreas” que realmente estão sob o risco de deslizamentos ou desastres.
“Convém alertar que o direito a moradia não pode superar os direitos à vida, à saúde e à segurança”, cita a decisão, e que a continuidade das chuvas “pode ocasionar mais deslizamentos de terras, colocando em risco profissionais que trabalham nas buscas e os moradores que permanecem em áreas de risco”.